Exercício ilegal da Medicina Veterinária vira crime e acende alerta no RN
Nova legislação prevê detenção de seis meses a dois anos e amplia a responsabilização de quem atua sem habilitação; caso recente em Natal reforça preocupação com prescrições e procedimentos realizados por pessoas não habilitadas
Veterinária ilegal agora é crime no Brasil / Crédito: divulgação Uma mudança na legislação brasileira colocou a atuação profissional sem habilitação na Medicina Veterinária em um novo patamar de responsabilização. Desde junho de 2026, exercer a profissão sem autorização legal ou ultrapassar os limites da habilitação passou a ser expressamente considerado crime pelo Código Penal. A alteração ocorre em um momento em que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) alerta para situações de atendimento, solicitação de exames e prescrição realizados por pessoas sem registro profissional.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, que alterou o artigo 282 do Código Penal. A legislação prevê detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente a Medicina Veterinária, mesmo que a atividade seja realizada gratuitamente. Se houver finalidade de lucro, também pode ser aplicada multa.
A nova regra também prevê consequências adicionais caso a prática provoque lesões graves ou gravíssimas ou resulte em morte. Quando houver lesão ou morte de animal, a legislação determina que o responsável também responda pelo crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. A norma ainda alcança profissionais que continuem atuando durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
No Rio Grande do Norte, um caso recente levado ao conhecimento do CRMV-RN envolve a solicitação de exames para um animal por uma pessoa sem habilitação em Medicina Veterinária. A situação reforça uma questão que vai além da formalidade do registro: avaliação clínica, diagnóstico, indicação de tratamento e prescrição de medicamentos dependem de conhecimento técnico e habilitação profissional.
O alerta também tem impacto direto sobre estabelecimentos e prestadores de serviços do segmento pet. Consultas, diagnósticos, prescrições, cirurgias, vacinação e outros procedimentos privativos da Medicina Veterinária não podem ser realizados por pessoas sem a habilitação exigida.
“ O animal não pode dizer onde dói, quais sintomas sente ou se apresentou alguma reação anterior. Por isso, a prescrição exige conhecimento específico sobre cada espécie, avaliação clínica e acompanhamento profissional. Uma conduta inadequada pode agravar o quadro, provocar intoxicação, mascarar doenças e até levar à morte”, alerta o presidente do CRMV-RN, Nirley Formiga.
Para empresas do setor, a mudança reforça a importância de manter profissionais devidamente habilitados e de observar as exigências de registro e responsabilidade técnica. O próprio CRMV-RN informa que estabelecimentos que prestam serviços veterinários ou comercializam produtos relacionados à Medicina Veterinária e à Zootecnia precisam estar registrados no Conselho e contar com profissional responsável técnico habilitado.
O Conselho mantém canais específicos para denúncias de estabelecimentos e profissionais. Entre as situações que podem ser comunicadas estão ausência de registro, falta de responsável técnico e práticas irregulares, como vacinação, consultas e cirurgias realizadas de forma inadequada.
Fiscalização ganha peso no mercado veterinário
A mudança na legislação também aumenta a responsabilidade de consumidores e empresas em um mercado que envolve diretamente saúde, bem-estar animal e, em determinadas atividades, saúde pública. Para o responsável pelo animal, verificar se o profissional está regularmente inscrito no CRMV é uma medida básica antes de autorizar consultas, exames ou procedimentos.
A orientação ganha relevância diante da expansão dos serviços voltados ao mercado pet e da diversidade de profissionais que atuam nesse segmento. A existência de um estabelecimento, a venda de produtos ou a experiência prática não substituem a habilitação exigida para atos privativos do médico-veterinário.
O CRMV-RN já vinha encaminhando casos de possível exercício ilegal às autoridades. Em maio de 2026, por exemplo, o Conselho informou ter encaminhado ao Ministério Público Estadual uma denúncia sobre um homem que teria se apresentado como médico-veterinário e realizado uma cirurgia de castração em um gato. Segundo o Conselho, consulta aos registros profissionais não identificou inscrição ativa em nome do denunciado.
Com a nova legislação, a discussão deixa de ser apenas administrativa ou profissional e passa a envolver também a esfera criminal. Para o consumidor, o recado é direto: uma receita, um diagnóstico ou um procedimento realizado por alguém sem habilitação não deve ser tratado como uma alternativa informal ao atendimento veterinário regular.
A orientação do CRMV-RN é procurar profissionais regularmente inscritos no Conselho e desconfiar de diagnósticos ou tratamentos indicados sem consulta, receitas emitidas por pessoas não habilitadas e procedimentos realizados em locais sem estrutura adequada ou registro.
As denúncias podem ser encaminhadas pelos canais oficiais do CRMV-RN, que disponibiliza formulários específicos para situações envolvendo profissionais e estabelecimentos.
Serviço
Denúncias e informações:
CRMV-RN - O Conselho disponibiliza canais para denúncias relacionadas a profissionais e estabelecimentos, incluindo situações de exercício irregular da Medicina Veterinária. - Canal oficial do CRMV-RN


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